Formulário de livre resolução online
Condições gerais de Dominik Göke – Daunstrasse 31 – 26434 Wangerland
§ 1 Disposições gerais – Âmbito de aplicação
(1) Aplicam-se exclusivamente as nossas condições de venda. Não reconhecemos condições do comprador contrárias ou divergentes das nossas, salvo se tivermos consentido expressamente, por escrito, na sua aplicação. As nossas condições de venda também se aplicam quando efetuamos a entrega sem reservas, tendo conhecimento de condições do comprador contrárias ou divergentes das nossas.
(2) Todos os acordos celebrados entre nós e o comprador para a execução deste contrato encontram-se reduzidos a escrito neste contrato.
§ 2 Proposta – Documentação da proposta – Celebração do contrato
(1) Se a encomenda constituir uma proposta nos termos do § 145 do Código Civil alemão (BGB), podemos aceitá-la no prazo de duas semanas.
(2) Todas as nossas propostas são sem compromisso. As declarações de aceitação e as encomendas necessitam da nossa confirmação escrita para produzirem efeitos jurídicos. As indicações das confirmações de encomenda relativas ao âmbito da entrega, aspeto, prestações, dimensões e pesos são aproximadas e não constituem características garantidas.
(3) Nós ou os nossos fornecedores reservamos os direitos de propriedade e de autor sobre ilustrações, desenhos, cálculos, ferramentas, documentos de impressão, moldes, amostras e outros documentos, mesmo quando os custos da sua elaboração ou fabrico são repercutidos no cliente. O mesmo se aplica a documentos escritos classificados como «confidenciais». A sua transmissão a terceiros pelo comprador exige o nosso consentimento expresso por escrito.
(4) O cliente é o único responsável pelos originais para impressão, películas, clichés e outros documentos que forneça. A aprovação de impressão dada pelo cliente é vinculativa. Se o cliente não contestar uma prova que lhe tenha sido enviada no prazo de três dias, esta torna-se vinculativa.
(5) O cliente responde por que os documentos por si fornecidos estejam livres de direitos de terceiros. Não estamos obrigados a verificá-los. Ao efetuar a encomenda, o cliente exonera-nos de todas as pretensões contra nós deduzidas por eventuais violações de direitos. Não somos obrigados a aceitar encomendas, e podemos resolver encomendas, que violem direitos de terceiros ou comportem o risco de tal violação.
(6) Podemos entregar quantidades superiores ou inferiores em até 10% à quantidade encomendada. Nas encomendas inferiores às quantidades mínimas indicadas em catálogos ou folhetos publicitários, reservamo-nos o direito de cobrar uma taxa de processamento separada ou um suplemento por pequena quantidade.
(7) Em caso de falta ou atraso de fornecimento pelos nossos próprios fornecedores e em situações de força maior, podemos resolver o contrato. Nestes casos, o cliente não tem direito a indemnização.
(8) Ao encomendar, o cliente deve indicar se revenderá os bens a um consumidor final. Em caso de incumprimento desta obrigação ou de venda a um consumidor final em contradição com a informação prestada na encomenda, consideram-se contratualmente excluídos os direitos previstos no § 478 BGB.
§ 3 Preços – Condições de pagamento
A compra mediante fatura apenas é possível para moradas de entrega na Alemanha. Para moradas de entrega noutros Estados-Membros da UE, estão disponíveis exclusivamente PayPal ou pagamento antecipado por transferência bancária.
(1) Salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda, os nossos preços são «à saída do local de expedição», excluindo embalagem, frete, portes, seguro e outras despesas de envio, que serão faturados separadamente.
(2) Os nossos preços não incluem o IVA legal. Este é discriminado na fatura à taxa legal aplicável na data da faturação.
(3) A dedução de um desconto de pronto pagamento exige acordo escrito específico.
(4) Salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda, o preço de compra é devido pelo valor líquido, sem deduções, imediatamente a partir da data da fatura. Aplicam-se as regras legais relativas às consequências da mora no pagamento.
(5) O comprador só pode proceder à compensação com contracréditos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, não contestados ou reconhecidos por nós. Só pode exercer um direito de retenção na medida em que o seu contracrédito resulte da mesma relação contratual.
(6) Reservamo-nos o direito de condicionar o fornecimento a novos clientes ao pagamento antecipado. Se entregas ou entregas parciais não forem pagas pontualmente, podemos adiar a entrega de encomendas em curso ou novas, ou condicioná-la ao pagamento antecipado.
(7) Se o cliente não receber mercadorias corretamente encomendadas e prontas para entrega, mesmo após a fixação de um prazo adicional razoável, podemos, à nossa escolha, exigir o cumprimento do contrato ou resolvê-lo e reclamar uma indemnização por incumprimento correspondente a 25% do valor da encomenda sem IVA. O cliente conserva o direito de provar a existência de um dano inferior.
(8) Em caso de alteração de direitos aduaneiros, IVA, taxas de câmbio, custos de frete, prémios de seguro ou outros encargos aplicáveis que não fosse previsível na data da encomenda, podemos ajustar o preço em conformidade, em benefício ou em prejuízo do cliente, sem que tal confira direito à resolução do contrato.
§ 4 Prazo de entrega
(1) O prazo de entrega por nós indicado só começa após o esclarecimento de todas as questões técnicas. Em particular, os prazos indicados só se aplicam a partir da receção por nós de todos os documentos, dados e demais prestações a fornecer pelo cliente.
(2) O cumprimento da nossa obrigação de entrega pressupõe também o cumprimento pontual e correto das obrigações do comprador. Fica ressalvada a exceção de não cumprimento do contrato.
(3) Se o comprador incorrer em mora na receção ou violar culposamente outros deveres de cooperação, podemos exigir a reparação dos danos daí resultantes, incluindo eventuais despesas adicionais. Ficam ressalvadas outras pretensões.
(4) Verificando-se os pressupostos do n.º (3), o risco de perda ou deterioração fortuita dos bens passa para o comprador no momento em que este incorra em mora na receção ou no cumprimento das suas obrigações de devedor.
(5) Respondemos nos termos legais se o atraso na entrega resultar de incumprimento contratual doloso ou gravemente negligente que nos seja imputável, ou da violação de obrigações contratuais essenciais; a culpa dos nossos representantes ou auxiliares de cumprimento é-nos imputável. Salvo se o atraso resultar de incumprimento contratual doloso que nos seja imputável, a nossa responsabilidade indemnizatória limita-se aos danos previsíveis e típicos.
(6) Nos restantes casos de atraso na entrega, a nossa responsabilidade limita-se a uma indemnização global por atraso de, no máximo, 15% do valor da entrega.
(9) Ficam ressalvados outros direitos e pretensões legais do comprador.
§ 5 Transferência do risco – Custos de embalagem – Expedição
(1) Salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda, considera-se acordada a entrega «à saída do local de expedição».
(2) Se, a pedido do cliente, as mercadorias forem entregues noutro local que não o lugar de cumprimento do vendedor, o risco transfere-se com a entrega ao transitário, transportador ou outra pessoa encarregada da expedição.
(3) As embalagens de transporte e todas as outras embalagens abrangidas pelo regulamento alemão relativo às embalagens não são retomadas, exceto as paletes. O comprador deve assegurar a eliminação das embalagens a suas expensas.
(4) Se o comprador o desejar, cobriremos a entrega por um seguro de transporte; os respetivos custos serão suportados pelo comprador.
(5) O cliente deve verificar imediatamente se existem danos na embalagem ou defeitos nas mercadorias.
(6) Escolhemos a rota e a modalidade de envio segundo as melhores condições económicas, sem obrigação de utilizar uma modalidade eventualmente mais barata. O cliente deve comunicar por escrito quaisquer requisitos especiais de envio.
§ 6 Responsabilidade por defeitos
(1) Os direitos do comprador por defeitos pressupõem o correto cumprimento dos deveres de inspeção e denúncia previstos no § 377 do Código Comercial alemão (HGB). O prazo de denúncia é de, no máximo, três dias úteis após a receção das mercadorias. Exclui-se toda a garantia em relação ao armazenamento inadequado das mercadorias entregues nas instalações do destinatário.
(2) Entregamos as mercadorias encomendadas com a qualidade comercial habitual. Na compra por amostra, a amostra previamente fornecida determina a qualidade exigida. O cliente aceita como conformes ao contrato as alterações razoáveis decorrentes de inovação técnica, desenvolvimento ou fabrico.
(3) Existindo um defeito nos bens, o comprador pode escolher o cumprimento suplementar mediante reparação do defeito ou entrega de um novo bem sem defeitos. Em caso de reparação, suportamos todas as despesas necessárias, nomeadamente de transporte, deslocação, mão de obra e materiais, desde que não tenham aumentado por os bens terem sido transportados para um local diferente do lugar de cumprimento.
(4) Se o cumprimento suplementar falhar, o comprador pode escolher entre a resolução do contrato e a redução do preço. A devolução de mercadorias objeto de reclamação exige o nosso consentimento prévio.
(5) Respondemos nos termos legais quando o comprador deduzir pedidos de indemnização fundados em dolo ou negligência grave, incluindo dos nossos representantes ou auxiliares de cumprimento. Salvo quando nos seja imputado incumprimento contratual doloso, a responsabilidade indemnizatória limita-se aos danos previsíveis e típicos.
(6) Respondemos nos termos legais se violarmos culposamente uma obrigação contratual essencial; neste caso, porém, a responsabilidade indemnizatória limita-se aos danos previsíveis e típicos.
(7) Mantém-se a responsabilidade por lesão culposa da vida, da integridade física ou da saúde; o mesmo se aplica à responsabilidade imperativa prevista na lei alemã de responsabilidade por produtos.
(8) Salvo disposição em contrário acima, a responsabilidade está excluída.
(9) O prazo de prescrição dos direitos por defeitos é de 12 meses a contar da transferência do risco. Para mercadorias do Extremo Oriente e os chamados «artigos de cêntimos», a garantia limita-se à vida útil habitual do artigo em causa, no máximo 12 meses a contar da transferência do risco.
(10) O prazo de prescrição do direito de regresso contra o fornecedor ao abrigo dos §§ 478 e 479 BGB mantém-se inalterado; é de cinco anos a contar da entrega do bem defeituoso.
(11) Em caso de venda a um consumidor final na aceção do BGB, aplicam-se as disposições legais sobre responsabilidade por defeitos.
§ 7 Responsabilidade global
(1) Exclui-se qualquer responsabilidade indemnizatória para além da prevista no § 6, independentemente da natureza jurídica da pretensão deduzida. Isto aplica-se, em especial, aos pedidos de indemnização por culpa na formação do contrato, por outras violações de deveres ou por responsabilidade extracontratual por danos materiais nos termos do § 823 BGB.
(2) Na medida em que a nossa responsabilidade indemnizatória esteja excluída ou limitada, o mesmo se aplica à responsabilidade pessoal dos nossos empregados, trabalhadores, colaboradores, representantes e auxiliares de cumprimento.
§ 8 Garantia por reserva de propriedade
(1) Reservamos a propriedade dos bens até à receção de todos os pagamentos decorrentes do contrato de fornecimento. Em caso de atuação do comprador contrária ao contrato, nomeadamente mora no pagamento, podemos retomar os bens. A retoma por nós não constitui resolução do contrato, salvo declaração expressa escrita nesse sentido. A penhora dos bens por nossa iniciativa constitui sempre resolução do contrato. Após a retoma, podemos realizar o valor dos bens; o produto da realização, deduzido de custos razoáveis, é imputado às dívidas do comprador.
(2) Em caso de penhora ou outras intervenções de terceiros, o comprador deve informar-nos imediatamente por escrito, para podermos intentar uma ação ao abrigo do § 771 do Código de Processo Civil alemão (ZPO). Se o terceiro não puder reembolsar-nos das despesas judiciais e extrajudiciais dessa ação, o comprador responde pela perda daí resultante.
(3) O comprador pode revender os bens no curso normal da sua atividade. Todavia, cede-nos desde já todos os créditos resultantes da revenda contra os seus clientes ou terceiros, até ao montante final faturado do nosso crédito, incluindo IVA, independentemente de os bens serem revendidos sem transformação ou após transformação. O comprador continua autorizado a cobrar esses créditos após a cessão. O nosso direito de os cobrar diretamente mantém-se inalterado. Comprometemo-nos, porém, a não os cobrar enquanto o comprador cumprir as suas obrigações de pagamento com as receitas recebidas, não incorrer em mora e, em particular, não tiver sido apresentado pedido de abertura de processo de falência, concordata ou insolvência, nem ocorrer suspensão de pagamentos. Caso contrário, podemos exigir que o comprador identifique os créditos cedidos e os respetivos devedores, preste todas as informações necessárias à cobrança, entregue os documentos correspondentes e comunique a cessão aos devedores (terceiros).
(4) A pedido do comprador, comprometemo-nos a libertar as garantias de que dispomos na medida em que o seu valor realizável exceda em mais de 10% os créditos a garantir; cabe-nos escolher as garantias a libertar.
§ 9 Outras disposições
(1) Nós e os nossos fornecedores podemos apor o nosso logótipo ou denominação empresarial nas mercadorias entregues e utilizar essas mercadorias para fins comerciais, nomeadamente para exposição nas nossas instalações e representação em catálogos e folhetos de qualquer tipo.
(2) Podemos armazenar os dados de que tomemos conhecimento no âmbito das operações comerciais e transmiti-los aos parceiros contratuais que encarregamos do seu processamento.
(3) Se alguma disposição destas condições gerais for ou se tornar inválida, tal não afeta a validade das restantes disposições nem do contrato subjacente.
§ 10 Foro competente – Lugar de cumprimento
(1) Se o comprador for comerciante, o foro competente é o da nossa sede; podemos, contudo, intentar ação contra o comprador no tribunal do seu domicílio.
(2) Aplica-se o direito da República Federal da Alemanha; fica excluída a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.
(3) Salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda, o lugar de cumprimento é o local de expedição das mercadorias.
Venda exclusivamente à indústria, comércio, artesanato, associações e empresas. Todos os preços excluem IVA. Todos os direitos reservados.